Decreto n.º 43891 — Altera os prazos do pagamento da importância que a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os prazos do pagamento da importância que a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer com os encargos resultantes da execução da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra
Atendendo a que, sem prejudicar os serviços instalados no Instituto de Antropologia da Universidade de Coimbra, pela impossibilidade de os deslocar, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra, adjudicada por 2760000$00, de forma a ficarem concluídos dentro do corrente ano, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 43366, de 29 de Novembro de 1960;
Considerando que, por esse facto, a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Do montante de 2760000$00 que, por força do Decreto n.º 43366, de 29 de Novembro de 1960, a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer nos anos de 1960 e 1961 com os encargos resultantes da execução da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra, poderão ser despendidas com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato, e do saldo desta obra apurado em 1960, as seguintes importâncias: 1407142$30 no ano de 1961 e 400000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).