Decreto n.º 43929 — Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto n.º 34502 (assistência psiquiátrica)

Tipo Decreto
Publicação 1961-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto n.º 34502 (assistência psiquiátrica)

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 31.º do Decreto n.º 34502, de 18 de Abril de 1945, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 31.º O serviço médico será desempenhado pelos directores, chefes de serviço, assistentes e estagiários.

§ único. Os médicos estagiários poderão ser subsidiados ou voluntários.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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