Decreto n.º 43937 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da…

Tipo Decreto
Publicação 1961-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 66

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18341, de 24 de Maio de 1930, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto n.º 43526 e dos Decretos-Leis n.os 43613 e 43624, de, respectivamente, 8 de Março e 21 e 27 de Abril de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 1.º:

Do artigo 7.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea a) «Viaturas com motor» ... -12900$00

N.º 2) «Móveis» ... -7100$00

Para o artigo 9.º, n.º 1) «Impressos» ... +20000$00

No capítulo 7.º:

Do artigo 171.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1500$00

Para o artigo 170.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00

Do artigo 262.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... -2500$00

Do artigo 263.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... -14000$00

N.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... -9450$00

Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... -2000$00

Para o artigo 263.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea a) «Viaturas ...» ... +10000$00

N.º 4), alínea b) «Combustíveis, ...» ... +11450$00

Para o artigo 264.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +6500$00

Do artigo 249.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3), alínea d) «Equipamentos para a execução de obras» ... -400$00

N.º 4), alínea c) «Combustíveis, ...» ... -75000$00

Para o artigo 248.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... -25400$00

Para o artigo 249.º, n.º 1) «De imóveis» ... +25000$00

Para o artigo 250.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +25000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 7.º:

Do artigo 56.º, n.º 3) «Transportes» ... -3300$00

Para o artigo 57.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... +3300$00

No capítulo 12.º:

Do artigo 230.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00

Para o artigo 233.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... +100000$00

No capítulo 20.º:

Artigo 281.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral ...»:

Da alínea a) «Vencimentos ...» ... -720000$00

Para a alínea b) «Material e outras despesas» ... +720000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00

Para o artigo 64.º, n.º 6) «Alimentação», alínea a) «Nas escolas de alistados» ... +300000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 2.º:

Do artigo 11.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00

Para o artigo 12.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 59.º, n.º 7) «Gratificação pelo desempenho do serviço aéreo aos cadetes» ... -20000$00

Para o artigo 58.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +20000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 1.º:

Do artigo 2.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00

Para o artigo 3.º, n.º 1) «De móveis» ... +5000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 20.º, n.º 1) «Para pagamento de encargos de representação ...» ... -5500$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5500$00

No capítulo 4.º, artigo 53.º:

Do n.º 2), alínea f') «Casa da Moeda ...» ... -30000$00

Para o n.º 4) «De móveis» ... +30000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 369.º, n.º 3) «Transportes, ...» ... -1300$00

Para o artigo 370.º, n.º 2), alínea a) «Explorações científicas ...» ...+1300$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 804.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea b) «Outros serviços ...» (Escola Industrial e Comercial de Guimarães) ... -600$00

Para o artigo 802.º, n.º 2) «Telefones» (Escola Industrial e Comercial de Guimarães) ... +600$00

Do artigo 838.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Animais» ... -1000$00

Para o artigo 839.º, n.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... +1000$00

No capítulo 7.º:

Do artigo 912.º, n.º 1) «Despesas com recepções» ... -2380$20

Para o artigo 909.º, n.º 2) «Telefones» ... +2380$20

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 26.º, n.º 2):

Alínea a) «Subsídio ao Instituto Nacional do Pão, ...» ... -5752$00

Alínea b) «Subsídio ao Fundo de Financiamento ...» ... -49150$00

Para o artigo 24.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1300$00

N.º 3) «Transportes» ... +4452$00

Para o artigo 25.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +49150$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 32.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00

Para o artigo 34.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +300000$00

Do artigo 35.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea a) «Animais» ... -47700$00

N.º 3) «Material de defesa ...» ... -20000$00

Do artigo 36.º, n.º 4) «De material de defesa ...» ... -2300$00

Para o artigo 36.º, n.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... +70000$00

Do artigo 42.º, n.º 2) «Serviços de sindicância» ... -2000$00

Do artigo 43.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Subsídios ...», alínea a) «A repartições técnicas, ...» ... -30000$00

N.º 11) «Despesas com a comparticipação do Estado na construção de silos, ...» ... -91785$00

Para o artigo 38.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00

Para o artigo 39.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +5000$00

N.º 2) «Telefones» ... +10000$00

N.º 3) «Transportes» ... +93785$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 70.º, n.º 3) «Transportes» ... -2900$00

Para o artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2900$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29987675$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República»:

Secretaria da Presidência da República

Artigo 12.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 2700$00

Chancelaria das Ordens Portuguesas

Artigo 14.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear»:

Artigo 66.º, n.º 1) «Para pagamento dos encargos ...» ... 10006500$00

Capítulo 3.º «Representação nacional»:

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 68.º, n.º 1) «Transportes ...» ... 350000$00

Secretaria da Assembleia Nacional

Artigo 78.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00

Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Direcção do Serviço de Infra-Estrutura da Força Aérea

Artigo 169.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2000$00

Artigo 170.º, n.º 2) «Telefones» ... 4300$00

Aeródromo-base n.º 1 (Portela)

Artigo 248.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... 5400$00

Parque de equipamento de obras (Alverca)

Artigo 264.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas, ...» ... 500$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

... 10396400$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 57.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 3000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 104.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 50000$00

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 127.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000000$00

Artigo 135.º, n.º 14) «Despesas nos termos do Decreto de 16 de Novembro de 1910 ...» ... 1000000$00

Capítulo 12.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 233.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 6) «Alimentação especial aos militares presos, a abonar nos termos do Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952» ... 4849$00

... 2057849$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 42.º, n.º 2) «Encargos com a reunião do Instituto Internacional de Ciências Administrativas ...» ... 70000$00

Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 54.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Material de defesa e segurança pública» ... 5500$00

Artigo 55.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 4) «De material de defesa e segurança pública» ... 1000$00

... 76500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Escola Prática de Ciências Criminais

Artigo 144.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 9300$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 154.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Adiantamentos reembolsáveis, nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40765 e nos do artigo 280.º do Decreto n.º 40708, de, respectivamente, 7 e 31 de Julho de 1956» ... 3000$00

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 210.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 95641$50

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 235.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 110000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 449.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Linhas telefónicas privativas» ... 108$00

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 494.º «Despesas de anos económicos findos» ... 20000$00

... 243049$50

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 100000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Organismos adjuntos»:

Artigo 221.º, n.º 3) «Dotação para o custeio dos serviços privativos do Instituto de Biologia Marítima» ... 100000$00

Capítulo 7.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 230.º «Material e outras despesas» ... 6975000$00

... 7175000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea b) «Representação»:

Legações de 2.ª classe:

Em Quito ... 300000$00

Em La Paz ... 300000$00

... 600000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Pagadorias das obras públicas»:

Artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 46.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 5000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para aquisição de mobiliário»:

Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 1420000$00

Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 83.º «Outros encargos», n.º 4) «Prémios e condecorações» ... 5510$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casas» ... 16200$00

... 1449710$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea b) «Gratificações, ...» ... 25000$00

Alínea c) «Ajudas de custo ...» ... 60000$00

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Para aquisições de insígnias ...» ... 3000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Artigo 78.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

1 professor de Geografia (3 meses) ... 19500$00

Faculdade de Direito

Artigo 104.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 920$20

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 174.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5500$00

Estabelecimentos diversos

Instituto Português de Oncologia

Artigo 495.º «Outros encargos, n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea c) «Para reforço do orçamento de receitas próprias, com destino à satisfação dos encargos com o pessoal» ... 2500000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Industrial e Comercial de Pombal

Artigo 800.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 2200$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira

Artigo 801.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 1130$00

Escola Industrial e Comercial de Elvas

Artigo 805.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 807.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações pela acumulação do serviço de regência do curso de instrutor rural» ... 12600$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 827.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 2222$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, Santo Tirso

Artigo 845.º, n.º 1) «Força motriz» ... 1000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Direcção-Geral

Artigo 861.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 881.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Escola do Magistério Primário de Braga:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Bragança:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Coimbra:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Pessoal administrativo e menor:

1 escriturário de 1.ª classe (a 1750$00 por 6 meses) ... 10500$00

1 electricista (a 1500$00 por 6 meses) ... 9000$00

2 contínuos de 2.ª classe (a 1300$00 por 6 meses) ... 15600$00

3 serventes (a 1150$00 por 6 meses) ... 20700$00

Escola do Magistério Primário de Évora:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Faro:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário da Guarda:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Leiria:

Pessoal docente:

1 professor ... 48000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Lisboa:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Portalegre:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos da serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário do Porto:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Vila Real:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário de Viseu:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 4000$00 por 3 meses) ... 12000$00

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

Escola do Magistério Primário da Horta:

Pessoal docente:

1 professor com menos de 10 anos de serviço (a 2600$00 por 3 meses) ... 7800$00

... 349200$00

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Investigação e ensino técnico»:

Artigo 925.º «Estudos e inquéritos» ... 250000$00

... 3254372$20

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 39.º, n.º 3) «Transportes» ... 6215$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 53.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 2500000$00

Estabelecimentos diversos

Estação Zootécnica Nacional

Artigo 87.º, n.º 1) «Participações em cobranças, ...» ... 500000$00

Estações de fomento pecuário

Artigo 125.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 800000$00

Capítulo 20.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 309.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 900000$00

... 4706215$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 20.º, n.º 1) «Impressos» ... 15000$00

Capítulo 3.º «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica»:

Artigo 53.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 80$00

Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13500$00

... 28580$00

... 29987675$70

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamenta Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 6975000$00

Capítulo 7.º, artigo 196.º «Reembolsos diversos» ... 10006500$00

Capítulo 8.º, artigo 240.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1300000$00

Capítulo 8.º, artigo 242.º «Serviços Pecuários - Diversas receitas» ... 2500000$00

... 20781500$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 2) ... 12700$00

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 167.º, n.º 3) ... 6300$00

Capítulo 7.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 5400$00

Capítulo 7.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 5500$00

... 389900$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 70000$00

Capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 2500000$00

Capítulo 7.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea b) ... 3000$00

Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 9.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 9.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 11.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 1600000$00

Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1), alínea a) ... 4849$00

... 4627849$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 6500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 9300$00

Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 1500$00

Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 2) ... 3500$00

Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 205641$50

Capítulo 4.º, artigo 327.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 2) ... 108$00

... 243049$50

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 200000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 600000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 8000$00

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 111073$30

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea o) ... 255379$20

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea p) ... 410000$00

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea s) ... 435000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea d') ... 200000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea f') ... 8547$50

Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 2), alínea a) ... 5510$00

Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 16200$00

... 1449710$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 2) ... 19500$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 920$20

Capítulo 4.º, artigo 734.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 11830$00

Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 69822$00

Capítulo 5.º, artigo 799.º, n.º 1), alínea b) - Escola Industrial e Comercial de Elvas ... 100$00

Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00

Capítulo 6.º, artigo 856.º, n.º 2) ... 22000$00

Capítulo 6.º, artigo 881.º, n.º 1) ... 349200$00

... 504372$20

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 1 ... 900000$00

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 4) ... 3590$00

Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 2625$00

Capítulo 23.º, artigo 327.º ... 250000$00

... 1156215$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 80$00

Capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 2) ... 13500$00

... 28580$00

... 29987675$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 210.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 243660$00 ...

No capítulo 5.º, a divisão «Escola Agrícola de Santo António» é alterada para:

Escola Profissional de Santo António.

Do Ministério do Ultramar

A actual rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 2), é alterada para:

Pessoal assalariado.

Do Ministério da Educação Nacional

À rubrica «Para satisfação dos encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 43204, ...», afecta ao n.º 1) do artigo 881.º, capítulo 6.º, é aditado o seguinte:

... e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Transferência de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 18.º, n.º 3) «Transportes» ... -1175000$00

Para o artigo 17.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +500000$00

Para o artigo 21.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +500000$00

Para o artigo 23.º, n.º 2) «Anuidades ...» ... +175000$00

Reforços:

Capítulo 1.º «Despesa ordinária»:

1.ª Divisão (serviços de administração):

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 90500$00

2.ª Divisão (serviços de exploração):

Artigo 15.º, n.º 1) «De móveis», alínea b) «Linhas, ...» ... 900000$00

Artigo 16.º, n.º 1) «Valores postais ...» ... 2580000$00

3.ª Divisão (serviços técnicos especiais»:

Artigo 32.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 100000$00

... 3670500$00

Contrapartidas:

Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 3) ... 1800000$00

Capítulo 1.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 1870500$00

... 3670500$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § 1.º do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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