Decreto n.º 44000 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 66506/606…

Tipo Decreto
Publicação 1961-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 66506/606 para correcção dos honorários a um arquitecto referentes à elaboração dos projectos do acabamento geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos da Rua do Ouro

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi confiada ao arquitecto Cândido Palma Teixeira de Melo a elaboração dos projectos do acabamento geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos da Rua do Ouro, a que se refere o contrato n.º 66506/606;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que se torna conveniente que o arquitecto Cândido Palma Teixeira de Melo preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1961, o ano de 1962, o ano de 1963 e parte do ano de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 66506/606 com o arquitecto Cândido Palma Teixeira de Melo para a correcção dos honorários referentes à elaboração dos projectos do acabamento geral do edifício da Caixa Geral de Depósitos da Rua do Ouro, pela importância de 233871$40.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 107984$00 no corrente ano, 45776$40 no ano de 1962, 45776$40 no ano de 1963 e 34334$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).