Decreto n.º 44021 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Hospital-Colónia…

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Hospital-Colónia Rovisco Pais a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1960 respeitante a ajudas de custo a liquidar pela Guarda Fiscal ... 1920$00

Para pagamento de encargos de anos anteriores - Paços dos Duques de Bragança, em Guimarães ... 1000000$00

... 1001920$00

Ministério da Justiça

Encargos dos anos de 1959 e 1960 referentes a serviços clínicos e de hospitalização a liquidar pela Colónia Penitenciária de Alcoentre ... 2825$30

Ministério do Exército

Despesas do ano de 1960 respeitantes a tratamento e hospitalização de alunos da Academia Militar e a ajudas de custo a liquidar pelas Escolas Práticas de Cavalaria e Engenharia, regimento de infantaria n.º 10 e batalhão de caçadores n.º 10 ... 31794$40

Diferenças de vencimentos dos anos de 1945 e 1946 devidas a um capitão de infantaria actualmente na situação de reserva ... 10172$80

... 41967$20

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Despesas do ano de 1960 com missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro ... 3900$80

Ministério da Educação Nacional

Rendas devidas pela Universidade de Coimbra pela ocupação de determinadas dependências da Sé Nova de Coimbra ... 18150$00

Diferenças de vencimentos dos anos de 1959 e 1960 devidas a um técnico auxiliar do Instituto Superior de Agronomia e a diversos astrónomos do Observatório Astronómico de Lisboa ... 50613$00

... 68763$00

Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Hospital-Colónia Rovisco Pais a mandar satisfazer, pela verba consignada a despesas de anos económicos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 148986$10, respeitante a diversos encargos contraídos nos anos de 1957 e 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).