Decreto n.º 44031 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender uma importância correspondente ao valor do…

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender uma importância correspondente ao valor do contrato para a execução da empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto, Santa Maria (Açores), por virtude de os trabalhos ficarem concluídos até 31 de Dezembro de 1961

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Considerando que, nos termos do Decreto n.º 43533, de 11 de Março de 1961, foi celebrado contrato com Domingos Ferreira Gonçalves para execução da empreitada de construção da sede da Administração Florestal de Vila do Porto, Santa Maria (Açores);

Considerando que pelo citado decreto foi fixado o limite de 400000$00 para dispêndio no corrente ano com as obras a executar;

Considerando que o limite previsto é insuficiente para permitir a satisfação dos encargos resultantes de um maior desenvolvimento que é conveniente imprimir aos trabalhos, que assim poderão ficar concluídos até 31 de Dezembro de 1961;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano a importância total de 982273$00, correspondente ao valor do contrato n.º 70348/151, celebrado com Domingos Ferreira Gonçalves, por virtude de os trabalhos ficarem concluídos até 31 de Dezembro de 1961.

§ único. Em consequência do que fica estabelecido neste artigo, o encargo previsto no Decreto n.º 43533, de 11 de Março de 1961, para dispêndio no ano de 1962 fica anulado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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