Decreto n.º 44040 — Substitui o quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, descrito no n.º 1) do…

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, descrito no n.º 1) do artigo 187.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover o reforço e inscrição de várias verbas inscritas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44042, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, que se encontra descrito no n.º 1) do artigo 187.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico, considera-se substituído, para todos os efeitos, pelo quadro constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44042, de 18 de Novembro de 1961.

Art. 2.º Para o provimento das novas unidades constantes do quadro referido no artigo anterior e para satisfação dos restantes encargos com pessoal resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 44042, de 18 de Novembro de 1961, é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 64600$00, destinado a promover os seguintes reforços e inscrições de verbas:

CAPÍTULO 3.º

Artigo 187.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 44600$00

2) «Pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros» ... 8000$00

Artigo 188.º «Outras despesas com o pessoal»:

2) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 12000$00

... 64600$00

Art. 3.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é anulada correspondente quantia nas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.

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