Decreto n.º 44041 — Aprova o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes - Revoga várias disposições das Decretos n.os 16781, 25948 e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-05-31, Decreto-Lei n.º 235/83 — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Ed…
Aprova o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes - Revoga várias disposições das Decretos n.os 16781, 25948 e 41658 (Regulamentos de Pontes Metálicas, do Betão Armado e de Segurança das Construções contra os Sismos)
2 - Acção localizada do vento sobre elementos da construção
Para a determinação da acção localizada do vento sobre elementos de pequena superfície, deverão considerar-se, além das pressões exteriores atrás indicadas, pressões interiores definidas pelos coeficientes de forma seguintes:
Em estruturas fechadas ... C(índice i) = +0,8 ou -0,5
Em estruturas abertas ... C(índice i) = +1,0 ou -0,7
Consideram-se «elementos de pequena superfície» aqueles cuja área é inferior a 5 m2; denominam-se «estruturas abertas» aquelas em que as aberturas totalizam, pelo menos, 1/3 da superfície total exposta.
B) Coberturas isoladas
Indicam-se seguidamente os coeficientes de forma a adoptar para o cálculo das acções do vento sobre coberturas isoladas, de uma ou de duas vertentes. Os coeficientes apresentados são globais, incluindo já, portanto, as acções sobre as faces inferiores.
Coberturas de uma vertente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/26800/14071427.pdf))
Coberturas de duas vertentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/26800/14071427.pdf))
C) Chaminés. Reservatórios
A superfície a considerar para o cálculo da acção do vento sobre construções do tipo indicado será a projecção da construção sobre um plano perpendicular à direcção do vento.
Os coeficientes de forma que definem as pressões são os indicados no quadro seguinte, em função da forma da secção e da rugosidade da superfície:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/26800/14071427.pdf))
Considera-se «superfície pouco rugosa» aquela em que as saliências não ultrapassam 2 por cento da maior dimensão da secção transversal; e «superfície rugosa» aquela em que a saliências estão compreendidas entre 2 e 8 por cento desta dimensão.
D) Superfícies com vazios. Estruturas reticuladas
1 - Estrutura isolada
As pressões, aplicadas às superfícies cheias definidas pelos contornos dos elementos da estrutura, serão calculadas por meio do coeficiente de forma c, indicado no quadro seguinte em função da relação (fi) entre a superfície cheia e a superfície total (incluindo os vazios):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/26800/14071427.pdf))
Para valores de (fi) compreendidos entre 0 e 0,3 ou 0,9 e 1, interpolar-se-á linearmente.
2 - Estruturas dispostas paralelamente
Quando existam duas estruturas dispostas paralelamente (por exemplo: as vigas principais de uma ponte), considerar-se-á actuando na estrutura de barlavento a pressão definida no número anterior e considerar-se-á actuando na de sotavento essa pressão multiplicada pelo coeficiente de redução (eta) = 1 - 1,2 (fi), em que (fi) é a relação anteriormente definida.
A expressão de (eta) é válida para valores de (fi) (igual ou menor que) 2/3 e para valores da distância entre as estruturas inferiores ao dobro da sua altura; se a distância for superior a cinco vezes a altura, não se considerará qualquer redução, interpolando-se linearmente para valores intermédios.
ANEXO II — Delimitação das zonas sísmicas
(a que se refere o artigo 63.º)
Relação das localidades indicadas numèricamente no mapa de delimitação das zonas sísmicas
1 - Arcozelo.
2 - Serzedo.
3 - Marinha.
4 - Nogueira de Regedoura.
5 - Oleiros.
6 - Paços de Brandão.
7 - Espargo.
8 - Travanca.
9 - S. Maninho de Gândara.
10 - Madail.
11 - UL.
12 - Pinheiro da Bemposta.
13 - Branca.
14 - Ribeira de Fráguas.
15 - Castanheira do Vouga.
16 - Belazaima do Chão.
17 - Espinho.
18 - Trezoi.
19 - Cássemes.
20 - Carvalho.
21 - Sazes do Larvão.
22 - Larvão.
23 - Pereira de Baixo.
24 - Rio Vide.
25 - Campelo.
26 - Cernache do Bonjardim.
27 - Palhais.
28 - Fundada.
29 - Peso.
30 - Cardigos.
31 - S. Pedro do Esteval.
32 - S. Matias.
33 - Pé da Serra.
34 - Granja.
35 - Silvalde.
36 - Paramos.
37 - Esmoriz.
38 - Cortegaça.
39 - Maceda.
40 - Loureiro.
41 - Branca.
42 - Valmaior.
43 - Aguada de Cima.
44 - Vila Nova de Monsarros.
45 - Luso.
46 - (Pirâmide do Buçaco).
47 - Loredo.
48 - Botão.
49 - S. Paulo de Frades.
50 - Tovim.
51 - Foz da Sertã.
52 - (Pirâmide de Melriça).
53 - Amêndoa.
54 - Ladeira.
55 - Vila Flor.
56 - Nossa Senhora da Graça da Póvoa e Meadas.
57 - Santa Cruz.
58 - Vilar.
59 - Aveiras de Cima.
60 - Vendas Novas.
61 - Cabrela.
62 - S. Martinho.
63 - Santa Catarina do Sítimos.
64 - Odivelas.
65 - Ervidel.
66 - Vale de Santiago.
67 - S. Domingos.
68 - Azinheira dos Barros.
69 - S. Francisco da Serra.
70 - Cercal.
71 - S. Luís.
72 - Catraia.
73 - Vale do Zebro.
74 - Azinhal.
75 - Monte Redondo.
76 - Maxial.
77 - Vila Verde dos Campos.
78 - Cabanas de Torres.
79 - (Pirâmide de Montejunto).
80 - Santo Estêvão.
81 - Canha.
82 - Marateca.
83 - Palma.
84 - Vale de Reis.
85 - Vale do Guizo.
86 - Sadão.
87 - Figueira dos Cavaleiros.
88 - Montes Velhos.
89 - Ermidas.
90 - Santa Margarida.
91 - Melides.
92 - Santa Cruz.
93 - S. Teotónio.
94 - Bensafrim.
95 - S. Bartolomeu de Messines.
96 - Salir.
97 - Querença.
98 - Santa Catarina da Fonte do Bispo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/26800/14071427.pdf))
BIBLIOGRAFIA
Regulamento do Betão Armado. (Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935).
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Normas Estruturais, Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio de Janeiro, 1955.
Sobrecargas Mínimas para el Calculo de Estructuras de Edificios y de sus Piezas (UNE 24003), Madrid.
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Règlement pour la Construction des Ponts Métalliques, Bruxelas, 1952.
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Strassen und Wegbrücken (DIN 1072), Berlim, 1952.
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Ministério das Obras Públicas, 18 de Novembro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.
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