Decreto n.º 44047 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a permitir a realização de diversas…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a permitir a realização de diversas despesas da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 500000$00, destinado a permitir a realização das despesas, não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 124.º «Outros encargos»:
N.º 4) «Para pagamento de todos os encargos com o serviço de impostos sobre consumos, resultantes da execução dos Decretos-Leis n.os 43763 e 43764, de 30 de Junho de 1961, n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, e n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e Decretos n.os 43788 e 43862, respectivamente de 12 de Julho e de 16 de Agosto de 1961»:
Alínea a) «Vencimentos e gratificações do pessoal» ... 425000$00
Alínea b) «Material e outras despesas» ... 75000$00
... 500000$00
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual importância na dotação descrita no capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), do vigente orçamento do aludido Ministério.
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
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