Decreto-Lei n.º 44051 — Cria um lugar de aspirante no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de aspirante no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo - Permite que, além do lugar de porteiro, a que se refere o artigo 32.º da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214, seja assalariado permanentemente um vigilante do palácio daquele Governo Civil

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Verificando-se que o serviço de secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo tem tido grande incremento nos últimos anos, pelo que se justifica igualar o respectivo quadro do pessoal de carteira ao da generalidade das secretarias dos governos civis de distritos de 2.ª ordem;

Tornando-se necessário que a guarda e conservação do palácio do Governo Civil do mesmo distrito e do valioso património mobiliário que nele se contém se confiem à responsabilidade permanente de serventuário próprio;

Considerando o parecer favorável da Junta Geral, que terá de suportar as despesas derivadas dos novos cargos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado um lugar de aspirante no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

Art. 2.º Além do lugar de porteiro, a que se refere o artigo 32.º da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214, de 22 de Dezembro de 1939, poderá ser assalariado permanentemente um vigilante do palácio do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, com a remuneração que vier a ser fixada pelo Ministro do Interior, sob proposta do governador do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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