Decreto n.º 44074 — Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da obra de…

Tipo Decreto
Publicação 1961-12-05
Última atualização 1963-06-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-06-01, Decreto n.º 45057 — Prorroga até Outubro de 1963 o prazo de execução da obra de ampliação…

Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da obra de ampliação do Liceu de Chaves

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Considerando que foi adjudicada à firma Ramalhão & Silva, Lda., a obra de ampliação do Liceu de Chaves;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com a firma Ramalhão & Silva, Lda., para a execução da obra de ampliação do Liceu de Chaves, pela importância de 1615950$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 615950$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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