Decreto n.º 44090 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1961-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 35

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento de uma quantia a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1959

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Com fundamento nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 7968837$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)

Artigo 79.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 2) «Alimentação de cabos da Força Aérea» ... 80665$00

Escola Prática de Infantaria (Mafra)

Artigo 89.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» 40000$00

Escola Prática de Engenharia (Tancos)

Artigo 105.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho do funções especiais ...» 70000$00

Cursos especiais de preparação militar

Artigo 161.º, n.º 1) «Subsídio à Mocidade Portuguesa» ... 100000$00

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Pessoal dactilográfico e menor do Ministério

Artigo 167.º, n.º 1) «Remunerações a pessoal menor ...» ... 20000$00

Tribunais militares territoriais de Lisboa

Artigo 173.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00

Despesas gerais

Artigo 204.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias no 1.º T. M. T. de Lisboa» ... 3456$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 226.º, n.º 2) «De material de defesa ...» ... 1000000$00

Artigo 227.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 228.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 238.º «Encargos das instalações», n.º 2) «Indemnizações»: alínea d) «À Administração-Geral do Porto de Lisboa pela utilização de terrenos e armazéns situados na margem esquerda do Tejo, no Porto Brandão» ... 21696$00

Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

1.ª região militar (Porto)

Artigo 247.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4875$00

2.ª região militar (Tomar)

Artigo 250.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «...: Automóveis ...» ... 10000$00

Artigo 251.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 268.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 108000$00

Artigo 269.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 96000$00

Hospital Militar Regional n.º 1 (Porto)

Artigo 274.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 72000$00

Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)

Artigo 285.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40811$00

Hospital militar da Praça de Elvas

Artigo 292.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal eventual» ... 11894$00

Artigo 295.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 296.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 12000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Agência Militar (Lisboa)

Artigo 322.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5600$00

Artigo 323.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Despesas gerais

Artigo 327.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... 50000$00

Artigo 329.º, n.º 1) «De imóveis , alínea b) «Linhas telefónicas privativas» ... 50000$00

Artigo 330.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1)-A «Impressos para o Gabinete do Ministro, direcções o chefias dos serviços, Comissão Superior do Exército e Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades» ... 300000$00

N.º 2)-A «Artigos de expediente e diverso material não especificado para o Gabinete do Ministro, direcções e chefias dos serviços, Comissão Superior do Exército e Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades» ... 340000$00

Artigo 331.º, n.º 2) «Luz, ...», alínea b) «Para o Gabinete do Ministro, ...» ... 98000$00

Artigo 332.º, n.º 1) «Correios e telégrafos», alínea a) «Repartição do Gabinete do Ministro, ...» ... 125000$00

Artigo 333.º, n.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Despesas com os presos civis ...» ... 20000$00

Artigo 334.º, «Outros encargos», n.º 4) «Tratamento, pensões, ...» ... 900000$00

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 359.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4260340$60

... 7968837$60

Art. 2.º Para compensação dos créditos abertos pelo artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 197.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1959, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao total de 888750$90 de conta do reforço incluído no artigo 1.º deste diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 359.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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