Decreto n.º 44093 — Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no…

Tipo Decreto
Publicação 1961-12-15
Última atualização 1965-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1965-06-19, Decreto n.º 46399 — Revoga o Decreto n.º 44093

Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199

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Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;

Considerando a conveniência de, por motivo de urgência, delegar temporàriamente nos órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a competência a que se referem o artigo 1.º do Decreto n.º 33061, de 17 de Setembro de 1943, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, de 31 de Março de 1952, artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, de 17 de Setembro de 1943, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, de 31 de Março de 1952, artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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