Decreto n.º 44135 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º…

Tipo Decreto
Publicação 1961-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 151.º, capítulo 13.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios - Introduz alterações no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, um crédito especial, no montante de 6000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 151.º, capítulo 13.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 271.º, do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (a) afecta à dotação do n.º 1) do artigo 151.º, capítulo 13.º, reforçada por força do disposto no artigo 1.º do presente diploma, é alterada para:

Autofinanciamento de 13500000$00 ...

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforço

Na receita extraordinária:

Artigo 29.º, n.º 1) «Tesouro Público» ... +6000000$00

Contrapartida

Na receita extraordinária:

Artigo 29.º, n.º 2) «Produtos de empréstimos» ... -6000000$00

Alterações de rubrica

Na receita extraordinária:

A observação (a) afecta à dotação do n.º 1) do artigo 29.º é alterada para:

Inclui 13500 contos ...

Na despesa ordinária:

A observação (a) afecta à dotação da alínea b) do n.º 9) do artigo 12.º é alterada para:

Inclui 13500 contos para reembolso ...

Na despesa extraordinária:

A observação (b) afecta à dotação do n.º 1) do artigo 15.º é alterada para:

Inclui 13500 contos de autofinanciamento, ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).