Portaria n.º 18940 — Manda abolir a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066…

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abolir a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066 (pranchas de cortiça)

Histórico de alterações JSON API

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da conjuntura económica corticeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É abolida a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666, de 6 de Setembro de 1951, e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066, de 13 de Março de 1959.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).