Portaria n.º 18943 — Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano as tabelas de vencimentos de retribuição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço na província ultramarina de Angola
Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 18567, de 4 de Julho de 1961, se fixaram valores insuficientes para algumas categorias desse pessoal;
Reconhecendo-se imperioso que, desde já, se actualizem essas tabelas na parte respeitante à província de Angola, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1962, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço na província de Angola:
A) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/00700/00290030.pdf))
B) Pessoal civil assalariado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/00700/00290030.pdf))
Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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