Portaria n.º 18945 — Aprova o Diploma Legislativo n.º 2171 do Governo-Geral de Moçambique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Diploma Legislativo n.º 2171 do Governo-Geral de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 6.º da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto no artigo 89.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar o Diploma Legislativo n.º 2171, de 21 de Dezembro de 1961, do Governo-Geral de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).