Portaria n.º 18948 — Manda aplicar ao Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres o Estatuto Disciplinar dos Funcionários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar ao Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado ao Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres.
Ministério das Comunicações, 12 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).