Portaria n.º 18952 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola…
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Macau para o ano de 1961 e abre um crédito na de Timor destinado ao pagamento de remunerações a professores do ensino particular em serviço de exames liceais, em cumprimento de um acórdão do Conselho Ultramarino
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província ultramarina de Angola um crédito especial de 8050000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 1442.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 5100000$00
Artigo 1445.º «Abono de família» ... 2000000$00
Artigo 1446.º «Subsídio para renda de casa» ... 500000$00
Artigo 1447.º «Gratificação de isolamento» ... 450000$00
... 8050000$00
tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros - Comparticipações no rendimento da Companhia de Diamantes de Angola», do referido orçamento geral.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1439.º, n.º 4), alínea f), n.º 1) «Subsídios e pensões - Outros subsídios - Subsídios aos serviços autónomos - Aos serviços dos correios, telégrafos e telefones», da mesma tabela de despesa;
Reforçar com 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1683.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1961, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1684.º, n.º 4), alínea b) «Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na metrópole», da referida tabela de despesa.
3.º Nos termos do único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 610000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 218.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 2) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 10000$00
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) «Por motivo de licença graciosa»:
1.ª «A pagar na metrópole» ... 100000$00
Alínea b) «Por quaisquer outros motivos»:
1.ª «A pagar na metrópole» ... 500000$00
... 610000$00
tomando como contrapartida o execesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º «Indústrias em regime tributário especial - Tabaco - Imposto de consumo e produção sobre tabaco», do referido orçamento geral.
4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Timor um crédito especial de 10007$50, a inscrever em artigo adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, destinado ao pagamento de remunerações a professores do ensino particular em serviço de exames liceais, em cumprimento do Acórdão n.º 3541 do Conselho Ultramarino, de 29 de Julho de 1960, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. Costa Freitas.
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