Portaria n.º 18972 — Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de S. Tomé e Príncipe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 28000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas copa o material:
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 28000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.
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