Portaria n.º 18976 — Introduz alterações no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 17549, que cria a Missão de Estudos…

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 17549, que cria a Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria n.º 17549, de 23 de Janeiro de 1960, seja alterada pela forma seguinte:

No quadro n.º 1 a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 17549 seio incluídos os cargos seguintes, com as categorias e vencimentos correspondentes do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, e Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1058:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/01300/00650065.pdf))

Os ajudantes de laboratório e de secretaria terão o vencimento mensal de 2750$00 quando se encontrarem em serviço no ultramar.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.

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