Portaria n.º 18978 — Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano de 1961
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas as dotações consignadas no programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para 1961 a «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» e a «Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Luanda»;
Atendendo a que é indispensável satisfazer as mencionadas propostas para se fazer face aos encargos resultantes, respectivamente, do abastecimento de água doce a povoações, postos fronteiriços e áreas reservadas à pastorícia e da balastragem, compreendendo a produção de balastro e assentamento de via;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 27 de Dezembro do ano findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1) Reforçar com 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1458.º, n.º 1), alínea a) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para 1961, por transferência de igual quantia a sair da verba do artigo 1459.º, n.º 5) «Povoamento - Colonização baseada na pesca na baía dos Tigres», da mesma tabela de despesa.
2) Reforçar com 4332250$00 a verba do artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) «Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Luanda», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual importância a sair das disponibilidades da verba do artigo 1460.º, n.º 2), alínea b) «Comunicações e transportes - Carrinhos de ferro - Congo», daquela tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).