Portaria n.º 18980 — Altera a configuração dos sinais n.os 63 e 64 a que se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da…
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Altera a configuração dos sinais n.os 63 e 64 a que se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987
A experiência tem demonstrado a necessidade de uma melhor adaptação às regras de estacionamento, fixadas no nosso Código da Estrada, dos sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Nesta conformidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma, o seguinte:
Os sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, terão a seguinte configuração:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/01500/00700070.pdf))
Ministério das Comunicações, 20 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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