Portaria n.º 18982 — Constitui na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias
Convindo constituir na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, em Bissau, uma messe, designada por «Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada fornecer alojamento e alimentação a:
Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 2 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Bissau;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
2.º É constituído, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, em Bissau, uma messe, designada por «Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 2 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade das respectivas messes;
Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Bissau;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
3.º O funcionamento das Messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
4.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
Messe de Oficiais da Força Aérea e Messe de Sargentos da Força Aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/01600/00710072.pdf))
B) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/01600/00710072.pdf))
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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