Portaria n.º 18982 — Constitui na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias

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Convindo constituir na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, em Bissau, uma messe, designada por «Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 2 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b)

Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Bissau;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituído, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, em Bissau, uma messe, designada por «Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a)

Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 2 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade das respectivas messes;

b)

Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Bissau;

c)

Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º O funcionamento das Messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Messe de Oficiais da Força Aérea e Messe de Sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/01600/00710072.pdf))

B) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/01/01600/00710072.pdf))

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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