Portaria n.º 18983 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea j) do n.º 3) do artigo 1695.º, capítulo 12.º, da tabela…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea j) do n.º 3) do artigo 1695.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o ano de 1961
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 3270000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1695.º, n.º 3), alínea j) «Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida igual importância dos lucros de amoedação.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.
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