Portaria n.º 18991 — Abre um crédito na província ultramarina de Macau, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento…

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre um crédito na província ultramarina de Macau, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1961, destinado à satisfação dos encargos resultantes da restituição de quotas a mais descontadas pelos contribuintes do extinto Montepio Oficial

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial da quantia de 737000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1961, destinado à satisfação dos encargos resultantes da restituição de quotas a mais descontadas pelos contribuintes do extinto Montepio Oficial, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas verificado nas seguintes verbas do orçamento da receita ordinária do referido ano:

CAPÍTULO 4.º — Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Artigo 32.º «Emolumentos - Emolumentos diversos» ... 407000$00

Artigo 34.º «Diversas - Receitas eventuais e não especificadas» ... 330000$00

... 737000$00

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Costa Freitas.

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