Portaria n.º 19008 — Determina que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, nas Portarias n.os 18491 e 18813…
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Determina que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, nas Portarias n.os 18491 e 18813, possam ter a patente de general ou brigadeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, na Portaria n.º 18491, de 29 de Maio de 1961, e Portaria n.º 18813, de 16 de Novembro de 1961, possam ter a patente de general ou brigadeiro.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.
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