Portaria n.º 19009 — Constitui, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituído, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4, com a seguinte finalidade e localização:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/02500/01020102.pdf))

2.º Com base na unidade indicada no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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