Portaria n.º 19011 — Substitui o quadro das taxas de manutenção previsto no artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de…

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro das taxas de manutenção previsto no artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga

Histórico de alterações JSON API

Considerando que as taxas presentemente cobradas ao abrigo do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga, por terem sido fixadas há muito, se encontram desactualizadas, como expõe a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, previsto no artigo 4.º da referida tarifa, seja substituído pelo seguinte:

Taxas de manutenção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/02500/01030104.pdf))

Ministério das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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