Portaria n.º 19020 — Fixa, para o ano de 1962, os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009
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Fixa, para o ano de 1962, os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009
Convindo dar cumprimento ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria n.º 19009, de 5 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009, de 5 de Fevereiro de 1962, são, para o ano de 1962, os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
Aeródromo-base n.º 4 (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/03100/01250126.pdf))
(nota a) Este mapa inclui o pessoal necessário para guarnecer quatro aeródromos de manobra simultâneamente.
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/03100/01250126.pdf))
C) Pessoal equiparado a militar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/03100/01250126.pdf))
D) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/03100/01250126.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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