Portaria n.º 19035 — Manda desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas na freguesia da Gafanha da Nazaré…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas na freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo
Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo e com parecer favorável da Junta Autónoma do Porto de Aveiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, as seguintes parcelas de terreno situadas na freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro:
Uma com a área de 2550 m2, confrontando a noroeste e sudoeste com Testa & Cunhas, Lda., a sueste com caminho e a nordeste com a rua marginal do porto bacalhoeiro de Aveiro;
Outra com 630 m2, confrontando a noroeste com terrapleno do porto bacalhoeiro de Aveiro, a nordeste com rua marginal do mesmo porto e os restantes lados com terrenos da firma Testa &. Cunhas, Lda.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 17 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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