Portaria n.º 19038 — Adita um parágrafo ao n.º XI da Portaria n.º 17789, que modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de…
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Adita um parágrafo ao n.º XI da Portaria n.º 17789, que modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de professores e regentes dos quadros de agregados do ensino primário
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que ao n.º XI da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, seja aditado mais o seguinte parágrafo:
Os regentes que façam prova de estar habilitados com o 2.º ciclo ou com o 1.º ciclo do ensino liceal serão graduados por esta ordem antes de todos os outros.
A classificação liceal funcionará, para a graduação entre si, em lugar da classificação obtida no exame de aptidão para a regência de postos escolares.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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