Portaria n.º 19039 — Cria, na dependência das Circunscrições Florestais de Angra do Heroísmo e da Horta, as Administrações Florestais de…
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Cria, na dependência das Circunscrições Florestais de Angra do Heroísmo e da Horta, as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo, Velas, Horta e São Roque do Pico
Com fundamento no § 2.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40721, de 2 de Agosto de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam criadas as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo (ilha Terceira), com sede em Angra do Heroísmo, e Velas (ilha de S. Jorge), com sede em Velas, na dependência da Circunscrição Florestal de Angra do Heroísmo, e as Administrações da Horta (ilha do Faial), com sede na Horta, e S. Roque do Pico (ilha do Pico), com sede em S. Roque do Pico, na dependência da Circunscrição Florestal da Horta.
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.
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