Portaria n.º 19042 — Manda abonar durante o corrente ano às embaixadas e legações de Portugal junto de determinados países várias quantias…

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar durante o corrente ano às embaixadas e legações de Portugal junto de determinados países várias quantias mensais, a fim do poderem ocorrer a despesas com material e expediente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1962 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente:

Embaixadas:

Adis-Abeba ... 3600$00

Angora ... 4500$00

Berna ... 6750$00

Bona ... 5400$00

Brazzaville ... 2700$00

Bruxelas ... 4200$00

Buenos Aires ... 4900$00

Cairo ... 3000$00

Camberra ... 2250$00

Caracas ... 4900$00

Copenhaga ... 2700$00

Dacar ... 3000$00

Estocolmo ... 3100$00

Haia ... 4500$00

Havana ... 4000$00

Karachi ... 11500$00

Lagos ... 2250$00

Léopoldville ... 3000$00

Londres .... 10500$00

Madrid ... 5500$00

México ... 2900$00

Oslo ... 2900$00

Otava ... 4900$00

Paris ... 10000$00

Pretória ... 4900$00

Rabat ... 4500$00

Rio de Janeiro ... 8000$00

Roma ... 5750$00

Santiago do Chile ... 3150$00

Tananarive ... 2400$00

Tóquio ... 4500$00

Vaticano ... 3000$00

Viena ... 5300$00

Washington ... 15000$00

Legações:

Atenas ... 3600$00

Bagdade ... 2000$00

Banguecoque ... 3100$00

Beirute ... 1800$00

Bogotá ... 1800$00

Colombo ... 2700$00

Dublim ... 2700$00

Jacatra ... 4500$00

La Paz ... 1800$00

Lima ... 2700$00

Manila ... 2700$00

Montevideu ... 3000$00

Quito ... 1800$00

S. José (Costa Rica) ... 1800$00

Tunes ... 1350$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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