Portaria n.º 19043 — Manda abonar durante o corrente ano a diversos consulados de Portugal várias quantias mensais, a fim de ocorrer a…

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar durante o corrente ano a diversos consulados de Portugal várias quantias mensais, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1962 aos consulados de Portugal abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 43.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente:

Consulados-gerais:

Elisabethville ... 3000$00

Hamburgo ... 5600$00

Joanesburgo ... 1900$00

Londres ... 6300$00

Nova Iorque ... 6300$00

Paris ... 5000$00

Rio de Janeiro ... 6300$00

Salisbúria ... 5000$00

Consulados de 1.ª classe:

Antuérpia ... 6000$00

Caracas ... 5900$00

Hong-Kong ... 3000$00

Madrid ... 2700$00

Nairobi ... 2550$00

Roterdão ... 3100$00

S. Francisco da Califórnia ... 4800$00

S. Paulo ... 5750$00

Sydney ... 1800$00

Zurique ... 1700$00

Consulados de 2.ª classe:

Baía ... 1500$00

Barcelona ... 1400$00

Bordéus ... 375000

Boston ... 2700$00

Cabo da Boa Esperança ... 1900$00

Génova ... 2700$00

Liverpul ... 3100$00

Manaus ... 1500$00

Manila ... 1900$00

Marselha .... 3500$00

Montreal ... 4900$00

Pará ... 1200$00

Pernambuco ... 1500$00

Santos ... 2500$00

Vigo ... 1600$00

Consulados de 3.ª classe:

Baçorá ... 1600$00

Belo Horizonte ... 1100$00

Brema ... 2700$00

Contão ... 900$00

Cardife ... 1250$00

Durban ... 1250$00

Havre ... 1350$00

Porto Alegre ... 1350$00

Singapura ... 2000$00

Tânger ... 2250$00

Toronto ... 3600$00

Vancôver ... 3500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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