Portaria n.º 19048 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em…

Tipo Portaria
Publicação 1962-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 14662

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Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, deve passar a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Todos os segundos e primeiros-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:

a)

Sem aptidão;

b)

Apto para a promoção por antiguidade;

c)

Apto para a promoção por escolha.

Dentro de cada uma das categorias b) e c) organiza-se, por quadros, uma lista separada, em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. Até 30 de Junho do ano considerado será publicada, para a metade superior de cada escala, a lista de ordem de promoção para o período seguinte de dois anos, alternando uma promoção por antiguidade e uma promoção por escolha.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se às listas de promoção publicadas a partir de 1959, inclusive.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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