Portaria n.º 19055 — Fixa a área da competência territorial de cada conservatória do registo civil de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-02
Última atualização 1977-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1977-09-08, Portaria n.º 558/77 — Revoga a Portaria n.º 19055, de 25 de Março de 1942, e a Portaria n…

Fixa a área da competência territorial de cada conservatória do registo civil de Lisboa

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A próxima entrada em funcionamento de duas novas conservatórias do registo civil de Lisboa, criadas pelo Decreto n.º 43139, de 30 de Agosto de 1960, determinando a necessidade de ser fixada a área da respectiva competência territorial, torna, finalmente, oportuno que se proceda ao reajustamento da área das diversas conservatórias do registo civil, com sede nesta cidade, à nova divisão administrativa operada pelo Decreto n.º 42142, de 7 de Fevereiro de 1959, mediante a revisão geral dos seus actuais limites.

Nesta conformidade e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 44064, da mesma data:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Abril de 1962, a área da competência territorial de cada conservatória do registo civil de Lisboa passe a ser constituída pela actualmente correspondente às seguintes freguesias:

1.ª Conservatória:

Castelo, Santiago, S. Miguel, Santo Estêvão, S. Vicente de Fora, Graça, Santa Engrácia e S. João.

2.ª Conservatória:

S. Jorge de Arroios, Penha de França e Beato.

3.ª Conservatória:

S. Mamede, Coração de Jesus e S. Sebastião da Pedreira.

4.ª Conservatória:

Prazeres, Alcântara, Ajuda, Santa Maria de Belém e S. Francisco Xavier.

5.ª Conservatória:

Santos-o-Velho, Lapa, Santa Isabel e Santo Condestável.

6.ª Conservatória:

S. Nicolau, Mártires, Sacramento, Encarnação, S. Paulo, Santa Catarina, Mercês, S. José, Socorro, S. Cristóvão e S. Lourenço, Madalena e Sé.

7.ª Conservatória:

Nossa Senhora de Fátima, Campo Grande, Lumiar e Alvalade.

8.ª Conservatória:

Santa Justa, Pena e Anjos.

9.ª Conservatória:

S. João de Brito, S. João de Deus, Alto de Pina, Marvila e Santa Maria dos Olivais.

10.ª Conservatória:

Campolide, S. Domingos de Benfica, Benfica, Carnide, Ameixoeira e Charneca.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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