Portaria n.º 19062 — Determina que a acção de superintendência e coordenação do Instituto dos Cereais de Angola passe a abranger as…

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a acção de superintendência e coordenação do Instituto dos Cereais de Angola passe a abranger as actividades ligadas ao feijão e à soja

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário disciplinar a cultura e comércio do feijão e intensificar o fomento e cultura da soja;

Nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43876, de 24 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a acção de superintendência e coordenação do Instituto dos Cereais de Angola passe a abranger as actividades ligadas ao feijão e à soja.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).