Portaria n.º 19066 — Altera as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província ultramarina de Moçambique definidas pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-08
Última atualização 1962-12-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1962-12-22, Portaria n.º 19576 — Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria n.º 19066,…

Altera as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província ultramarina de Moçambique definidas pela Portaria n.º 17491 - Revoga a referida Portaria n.º 17441

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique sobre a conveniência de alterar as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios definidas pela Portaria n.º 17491, de 23 de Dezembro de 1959, no que respeita ao distrito de Manica e Sofala:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província de Moçambique descritas na citada Portaria n.º 17491 passem a ser as seguintes:

1.º Área nas circunscrições do Báruà, Chemba e Gorongoza, do distrito de Manica e Sofala, limitada a norte pelo paralelo 17º 09' sul, a sul pelo paralelo 18º 09' sul, a este pelo meridiano 34º 30' este de Greenwich e a oeste pelo meridiano 34º 06' este de Greenwich.

2.º Área nas circunscrições de Milange e Morrumbala, do distrito da Zambézia, limitada a norte pelo paralelo 16º 00' sul, a sul pelo paralelo 16º 42' sul, a este pelo meridiano 36º 00' este de Greenwich e a oeste pela fronteira com a Niassalândia.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 17491, de 23 de Dezembro de 1959.

4.º A vedação a pesquisas a que se refere esta portaria é válida pelo período de um ano, a contar da data da sua publicação no Diário do Governo.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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