Portaria n.º 19081 — Adita o mapa do pessoal do Dispensário Móvel da Zona Sul à Portaria n.º 16808, que aprova a distribuição do pessoal do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita o mapa do pessoal do Dispensário Móvel da Zona Sul à Portaria n.º 16808, que aprova a distribuição do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e serviços na sua dependência não compreendido no respectivo quadro de direcção e chefia
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que à Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958, que aprovou a distribuição do pessoal cio Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e serviços na sua dependência não compreendido no respectivo quadro de direcção e chefia, seja aditado o seguinte mapa, respeitante ao Dispensário Móvel da Zona Sul:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/03/06000/02510251.pdf))
Observações
I) A presente portaria entrará em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação.
II) No prazo de cinco dias proceder-se-á por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência à distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares previstos nos mapas constantes desta portaria, na categoria quanto possível correspondente à que lhe competia.
III) O pessoal assalariado necessário ao funcionamento dos serviços será fixado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do das Finanças, nos termos do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).