Portaria n.º 19082 — Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1962-11-09, Portaria n.º 19492 — Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique - Revoga a Portaria n.…
Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique
Considerando a necessidade de actualizar a lotação do Comando Naval de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/03/06000/02520253.pdf))
Notas
1) Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.
2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante naval poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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