Portaria n.º 19106 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 334600$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Do serviço aéreo» ... 6400$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 30000$00
... 371000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na tabela de despesa do orçamento da despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício» ... 334600$00
Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais» ... 36400$00
... 371000$00
Presidência do Conselho, 31 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
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