Portaria n.º 19108 — Permite que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-31
Última atualização 1976-08-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1976-08-09, Portaria n.º 503/76 — Revoga a Portaria n.º 19108, de 21 de Março de 1962, na parte que s…

Permite que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do disposto no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos.

Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

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