Portaria n.º 19109 — Permite que seja exercido indistintamente por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes o comando dos navios…
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Permite que seja exercido indistintamente por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
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