Portaria n.º 19114 — Cria o Centro de Educação Física da Armada, adstrito ao Comando da Base Naval de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 36/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…
Cria o Centro de Educação Física da Armada, adstrito ao Comando da Base Naval de Lisboa
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Criar o Centro de Educação Física da Armada, adstrito ao Comando da Base Naval de Lisboa.
2.º No Centro de Educação Física da Armada serão ministrados os cursos e instruções que forem designados por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Ao mesmo Centro são atribuídas mais as seguintes funções:
Seleccionar e treinar as equipas representativas da Armada em competições desportivas;
Organizar e dirigir, de acordo com os comandos interessados, o treino físico do pessoal das unidades ou serviços estacionados ou aquartelados no Alfeite e que não disponham de meios para tal fim;
Coordenar e orientar o aproveitamento das instalações desportivas da Base Naval de Lisboa no treino físico do pessoal da Armada que tenha necessidade de as utilizar.
Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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