Portaria n.º 19126 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos provenientes das passagens…

Tipo Portaria
Publicação 1962-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos provenientes das passagens fornecidas às 5.ª e 6.ª companhias móveis da Polícia de Segurança Pública, que durante o ano de 1961 se deslocaram para a província

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 11.º, alínea g), e do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 1867250$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano em curso, destinado a suportar os encargos provenientes das passagens fornecidas às 5.ª e 6.ª companhias móveis da Polícia de Segurança Pública, que durante o ano de 1961 se deslocaram para a província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2506.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.

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