Portaria n.º 19127 — Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 47, 114, 185, 229, 329, 330 e 336 da pauta de exportação em…
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Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 47, 114, 185, 229, 329, 330 e 336 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das sobretaxas dos referidos artigos e, bem assim, as do artigo 61 da mesma pauta
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Angola, o seguinte:
1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 47, 114, 185, 229, 329, 330 e 336 da pauta de exportação em vigor na província de Angola, fixando as taxas em 1 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.
2.º Suspender a cobrança das sobretaxas a que se refere o número anterior e, bem assim, as do artigo 61 da mesma pauta.
3.º A suspensão da cobrança das sobretaxas caducará decorridos que sejam três anos, se antes não for alterada esta portaria.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
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