Portaria n.º 19140 — Aprova como definitivas, com os n.os NP-189 e NP-263, as normas provisórias P-89 - Sistema de tolerâncias. Noções…
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Aprova como definitivas, com os n.os NP-189 e NP-263, as normas provisórias P-89 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais e P-265 - Quotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-189 e NP-265, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-189 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais.
P-265 - Cotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara.
Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Abril 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
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