Portaria n.º 19155 — Fixa a insígnia Militar do general presidente do Supremo Tribunal Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a insígnia Militar do general presidente do Supremo Tribunal Militar
Tornando-se necessário fixar as insígnias militares do general presidente do Supremo Tribunal Militar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:
1.º O general presidente do Supremo Tribunal Militar terá como insígnia um distintivo que será de púrpura, um gládio com a ponta para baixo, de prata, guarnecido de ouro, entre dois ramos de carvalho e de louro, atados, de prata. Brocante sobre o gládio uma balança de pratos suspensos, de ouro. Na parte inferior quatro estrelas de ouro de cinco pontas alinhadas em faixa, contendo ao centro as cinco quinas com os respectivos besantes.
2.º A miniatura do distintivo para ser usado nas viaturas automóveis terá as dimensões de 22,5 cm x 22,5 cm.
Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/05/09800/06290629.pdf))
Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
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