Portaria n.º 19165 — Cria subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado com sedes em João Belo, Inhambane, Porto Amélia e…
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Cria subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado com sedes em João Belo, Inhambane, Porto Amélia e Vila Cabral, na província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe deu o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criadas as subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado com sedes em João Belo, Inhambane, Porto Amélia e Vila Cabral, na província de Moçambique, dependentes da delegação do referido organismo em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal, efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 43582 e nos termos, do § 4.º do artigo 46.º do já referido Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43582.
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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